Conselho Geral

Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, cuja epígrafe é “Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino”.

A articulação com o Município faz-se através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidas pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.

O Conselho Geral é constituído por vinte e um elementos, de que resulta a seguinte composição:

  • sete representantes do pessoal docente;
  • dois representantes do pessoal não docente;
  • dois representantes o alunos;
  • quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
  • três representantes do município;
  • três representantes da comunidade local.

O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.

As competências do Conselho Geral:

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:

  • eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  • eleger o Diretor, nos termos da Lei;
  • eleger o Secretário nos termos da lei e do seu regimento;
  • aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
  • aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;
  • aprovar o Plano Anual e Plurianual de Atividades verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
  • apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
  • aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  • aprovar o relatório de contas de gerência;
  • apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  • pronunciar-se sobre os critérios de organização de turmas e dos seus horários;
  • acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  • definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
  • participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
  • decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  • aprovar o mapa de férias do diretor;
  • elaborar e aprovar o Regulamento Concursal, para o cargo de Diretor;
  • elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento.
Composição do 5.º Conselho Geral da ESAB

Presidente do Conselho Geral

  • José Alberto dos Santos Vieira

Diretora do Agrupamento

  • Maria Teresa R. Sá Pires

Representantes do Pessoal docente

  • Albino José Rodrigues Falcão
  • Elza Maria Lopes Simão
  • José Alberto dos Santos Vieira
  • Manuel Jorge Rodrigues
  • Maria Adelaide Pereira Pires Rodrigues
  • Maria Fernanda Brás Alves

Representantes do Pessoal não docente

  • Maria Manuela Esteves Cardoso Rei
  • Narcisa Paula da Assunção

Representantes dos pais e encarregados de educação

  • Ana Maria Martins
  • António José S. Meireles
  • Isabel Cristina M. da C. Mandim
  • Jacinta Helena L. C. da Costa

Representantes dos Alunos

  • André Machado Rodrigues
  • Mariana da Assunção Pires Marques

Representantes do Município

  • Armindo José Afonso Rodrigues
  • Fernanda Maria F. Morais da Silva
  • Hernâni Dinis Venâncio Dias

Representantes da Comunidade Local

  • Adorinda Maria Rodrigues Santos Gonçalves
  • Ana Luísa Pires Teles Monteiro
  • Flávia Cristina Alves Lucas