
Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, cuja epígrafe é “Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino”.
A articulação com o Município faz-se através da Câmara Municipal no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecidas pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.
O Conselho Geral é constituído por vinte e um elementos, de que resulta a seguinte composição:
- sete representantes do pessoal docente;
- dois representantes do pessoal não docente;
- dois representantes o alunos;
- quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
- três representantes do município;
- três representantes da comunidade local.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
As competências do Conselho Geral:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral compete:
- eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- eleger o Diretor, nos termos da Lei;
- eleger o Secretário nos termos da lei e do seu regimento;
- aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
- aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;
- aprovar o Plano Anual e Plurianual de Atividades verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
- apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
- aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- aprovar o relatório de contas de gerência;
- apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- pronunciar-se sobre os critérios de organização de turmas e dos seus horários;
- acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
- definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- aprovar o mapa de férias do diretor;
- elaborar e aprovar o Regulamento Concursal, para o cargo de Diretor;
- elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento.
Composição do 5.º Conselho Geral da ESAB
Presidente do Conselho Geral
- José Alberto dos Santos Vieira
Diretora do Agrupamento
- Maria Teresa R. Sá Pires
Representantes do Pessoal docente
- Albino José Rodrigues Falcão
- Elza Maria Lopes Simão
- José Alberto dos Santos Vieira
- Manuel Jorge Rodrigues
- Maria Adelaide Pereira Pires Rodrigues
- Maria Fernanda Brás Alves
Representantes do Pessoal não docente
- Maria Manuela Esteves Cardoso Rei
- Narcisa Paula da Assunção
Representantes dos pais e encarregados de educação
- Ana Maria Martins
- António José S. Meireles
- Isabel Cristina M. da C. Mandim
- Jacinta Helena L. C. da Costa
Representantes dos Alunos
- André Machado Rodrigues
- Mariana da Assunção Pires Marques
Representantes do Município
- Armindo José Afonso Rodrigues
- Fernanda Maria F. Morais da Silva
- Hernâni Dinis Venâncio Dias
Representantes da Comunidade Local
- Adorinda Maria Rodrigues Santos Gonçalves
- Ana Luísa Pires Teles Monteiro
- Flávia Cristina Alves Lucas